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NFS-e Nacional passa a ser obrigatória para empresas do Simples Nacional: saiba o que muda

NFS-e Nacional passa a ser obrigatória para empresas do Simples Nacional: saiba o que muda

NFS-e Nacional passa a ser obrigatória para empresas do Simples Nacional: saiba o que muda

A partir de 1º de setembro de 2026, as empresas optantes pelo Simples Nacional que prestam serviços deverão emitir suas Notas Fiscais de Serviços Eletrônicas (NFS-e) exclusivamente pelo Emissor Nacional da NFS-e ou por um sistema integrado à plataforma nacional.

A mudança foi estabelecida pela Resolução CGSN nº 189/2026 e representa mais um importante passo na padronização dos documentos fiscais eletrônicos em todo o país.

Quem será obrigado?

A nova regra alcança:

  • Microempresas (ME);
  • Empresas de Pequeno Porte (EPP);

desde que sejam optantes pelo Simples Nacional e realizem prestações de serviços sujeitas à emissão de NFS-e.

O objetivo é criar um padrão único de emissão, reduzindo diferenças entre municípios e tornando os processos fiscais mais uniformes.

Como será a emissão?

A empresa poderá optar por duas formas de emissão:

  • diretamente pelo Portal Nacional da NFS-e (emissor web); ou
  • por meio de um sistema de gestão integrado à API do Ambiente Nacional.

Para quem já utiliza um software de gestão, é importante verificar se ele está preparado para essa integração.

O que muda na prática?

Empresas que atualmente emitem notas diretamente no portal da prefeitura precisarão verificar como ocorrerá a transição para o Emissor Nacional.

Embora a emissão passe a ser centralizada, os municípios continuarão tendo acesso às notas fiscais emitidas, preservando a fiscalização e a arrecadação do ISS conforme a legislação vigente.

Há exceções?

Sim. A obrigatoriedade refere-se às operações sujeitas à emissão de Nota Fiscal de Serviços.

Operações tributadas exclusivamente pelo ICMS, como vendas de mercadorias, continuam seguindo as regras próprias dos respectivos documentos fiscais.

Como sua empresa deve se preparar?

Mesmo antes do início da obrigatoriedade, vale a pena antecipar alguns cuidados:

  • verificar como a empresa realiza atualmente a emissão das notas;
  • confirmar se o sistema utilizado está preparado para integração com o Emissor Nacional;
  • orientar os responsáveis pela emissão sobre as novas regras;
  • revisar os procedimentos internos para evitar transtornos quando a obrigatoriedade entrar em vigor. 

Qual o impacto para as empresas?

Além da padronização dos processos, essa mudança está alinhada ao processo de modernização do sistema tributário brasileiro e à implementação da Reforma Tributária.

Empresas que se adaptarem com antecedência terão uma transição mais tranquila, evitando interrupções na emissão de documentos fiscais e possíveis problemas operacionais.

A Contelb Contabilidade pode ajudar

Na Contelb Contabilidade, acompanhamos constantemente as mudanças na legislação para orientar nossos clientes de forma segura e preventiva.

Se sua empresa é optante pelo Simples Nacional e presta serviços, este é o momento ideal para verificar se seus processos e sistemas estão preparados para essa nova exigência.

Nossa equipe está à disposição para esclarecer dúvidas e auxiliar na adaptação às novas regras, garantindo uma transição tranquila e em conformidade com a legislação vigente.


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